CARTA DE SERVIÇOS

A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, órgão do Poder Legislativo Municipal, é responsável pelo exercício da função legislativa no âmbito do Município.

A Carta de Serviços ao Cidadão é inspirada na Lei Federal nº 13.460/17, que estabelece orientações para a atuação das unidades de Ouvidorias voltadas à prestação de atendimento ao cidadão, no Poder Executivo Federal. Visando adequar-se à referida previsão legal, a Câmara Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, busca simplificar a prestação de informações ao cidadão, proporcionando a este a possibilidade de apresentar suas manifestações de forma simples e eficaz.

 

 

 ATENDIMENTO AO PÚBLICO

A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré do Sul atende ao público em sua sede, localizada na VRS 801, km 08.

Horário de atendimento ao público:

De segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Horário das reuniões plenárias:

Segunda-Feira, a partir das 18:30.

Horário das reuniões das comissões:

As reuniões das Comissões são realizadas às 18 horas, segundas-feiras.

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CANAIS DE COMUNICAÇÃO

- Acesso à informação: com a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública.

Desta forma a Câmara Municipal de Vereadores de Almirante Tamandaré do Sul disponibiliza neste espaço as principais informações previstas na Lei de Acesso à Informação e também um formulário eletrônico permitindo que qualquer cidadão solicite a informação que desejar e que esteja previsto em lei sua divulgação, tornando o Poder Legislativo cada vez mais transparente. Requisitos - identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefone.

- Ouvidoria da Câmara Municipal: aqui é possível enviar elogio, sugestão, solicitação, reclamação e denúncia sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal.

Requisitos - identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, e-mail e telefone. *A identificação não é obrigatória. Caso o usuário opte em não fornecer seus dados de identificação, ele receberá uma chave/código para consultar o andamento da sua manifestação.

- Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): aqui é possível solicitar informação a respeito de diferentes assuntos da competência do Poder Legislativo municipal, tais como administração, educação, saúde, meio ambiente, trânsito e finanças, bem como acompanhar o seu status. Também é possível consultar quantas solicitações foram realizadas em um determinado período.

Requisitos - identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefone.

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PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL

https://camaraalmirantetamandaredosul.rs.gov.br/

O portal da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré do Sul na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:

- LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, Decretos, Leis Municipais, Projetos.

- PORTAL LEGISLATIVO: comissões, consulta e acompanhamento de proposições, atas, agendas, pautas e votações.

- CONSULTAS: à legislação municipal, proposição, solicitação de informações, reclamação, denúncia e demais manifestações sobre serviços prestados.

- ACESSO À INFORMAÇÃO: Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), Ouvidoria e Fale Conosco.

- PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: contas públicas, informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias), licitações, contratos, bens patrimoniais, execução orçamentária, entre outros.

Ouvidoria

Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré do Sul eventual irregularidade ocorrida no âmbito do Poder Legislativo municipal ou relacionada com matéria de sua competência.

COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

- No portal https://camaraalmirantetamandaredosul.rs.gov.br/, pelo Canal "OUVIDORIA";

- Pelo e-mail [email protected]

- Presencialmente.

QUAL O PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DESSE SERVIÇO?

O prazo máximo para resposta às manifestações efetuadas à Ouvidoria da Câmara é de 20 dias úteis. Em caso de questões complexas, que demandem pesquisa aprofundada do tema, tal prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias.

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SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E DIFICULDADES

Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal.

COMO POSSO SOLICITAR?

- No link "OUVIDORIA", "formulário ouvidoria", "mensagem tipo", opção "DÚVIDA";

- Presencialmente (VRS 801, KM 08)

QUAL O PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DESSE SERVIÇO?

- O prazo máximo para resposta às manifestações efetuadas à Ouvidoria da Câmara é de 20 dias úteis. Em caso de questões complexas, que demandem pesquisa aprofundada do tema, tal prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias.

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AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Como posso avaliar os serviços prestados?

Ao final dos atendimentos é realizada pesquisa de satisfação. Além disso, é possível encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios para a Ouvidoria da Câmara Municipal, através do portal https://camaraalmirantetamandaredosul.rs.gov.br/pela guia "OUVIDORIA", ou, ainda, presencialmente.

Classificação das manifestações:

• Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas eserviços prestados pela Casa Legislativa;

• Elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação pelo serviço ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento;

• Solicitação: requerimento de adoção de providência ou serviço;

• Reclamação: manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração ou de servidor/ colaborador da Casa Legislativa;

• Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação da Câmara Municipal.

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